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TJ-RO absolve prefeito de Candeias do Jamari por peculato de pneus

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Prédio do Tribunal de Justiça em Rondônia com pneus, caso de peculato absolvido em Candeias do Jamari
Prédio do Tribunal de Justiça em Rondônia com pneus, caso de peculato absolvido em Candeias do Jamari

O Tribunal de Justiça de Rondônia absolveu o prefeito de Candeias do Jamari, Lucivaldo Fabrício de Melo, da condenação por peculato envolvendo dois pneus do município. A 1ª Câmara Especial do TJRO deu provimento ao recurso de apelação no processo nº 0003171-93.2021.8.22.0501, com decisão assinada em 15 de maio de 2026. Os desembargadores concluíram pela ausência de provas inequívocas de dolo ou prejuízo ao patrimônio público, aplicando o princípio do in dubio pro reo.

Fundamentos da decisão judicial

O relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, destacou a insuficiência de elementos para caracterizar o crime previsto no artigo 312 do Código Penal. A defesa sustentou que não havia comprovação de desvio de finalidade ou benefício pessoal, e que o caminhão municipal era utilizado em serviços regulares da prefeitura. Os magistrados também consideraram a participação do juiz Ilisir Bueno Rodrigues e do desembargador Hiram Souza Marques na análise do caso.

O Ministério Público de Rondônia acompanhou o processo, mas a Câmara entendeu que as dúvidas remanescentes impediam a manutenção da condenação. A absolvição seguiu os termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.

Posto isso, dou provimento ao apelo para absolver Lucivaldo Fabrício de Melo do crime de peculato – art. 312, caput do CP, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal

desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Contexto do processo em Candeias do Jamari

O caso tramitava desde 2021 e envolvia a suposta apropriação de dois pneus pertencentes ao Município de Candeias do Jamari. A decisão do TJRO encerra a ação penal em favor do réu, que permanece no cargo de prefeito. O acórdão foi proferido em Porto Velho e reforça a necessidade de provas robustas em ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

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