A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação da Energisa Rondônia ao pagamento de R$ 5.831,08 ao Estado por danos causados a um elevador do edifício-sede do Ministério Público estadual em Porto Velho. A decisão, proferida em sessão eletrônica entre 13 e 17 de julho de 2026, confirmou que a concessionária é responsável pelos prejuízos registrados durante o apagão de 22 de agosto de 2024. Os desembargadores entenderam que as provas apresentadas demonstram o nexo causal entre a falha no fornecimento de energia e os danos ao equipamento.
Fundamentos da decisão do TJRO
Os magistrados analisaram que a Energisa não conseguiu comprovar suas alegações de exclusão de responsabilidade. O tribunal elevou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação, reforçando a obrigação das concessionárias de energia em reparar prejuízos quando comprovada a relação entre a interrupção do serviço e os danos. Essa posição segue o entendimento de responsabilidade objetiva aplicável às empresas do setor.
O edifício-sede do MPRO, localizado em Porto Velho, sofreu avarias no sistema de elevadores durante a pane elétrica. Documentos técnicos e laudos periciais juntados aos autos foram decisivos para manter a sentença inicial favorável ao Estado de Rondônia. A empresa ainda pode recorrer da decisão, mas a manutenção da condenação já representa um precedente importante para casos semelhantes.
Responsabilidade das concessionárias de energia
Concessionárias de energia elétrica respondem de forma objetiva por danos causados a terceiros quando fica comprovada a falha no serviço. No caso concreto, a interrupção prolongada do fornecimento em agosto de 2024 gerou prejuízos diretos ao patrimônio público estadual. A Justiça de Rondônia reafirmou que a simples alegação de força maior não basta para afastar a obrigação de indenizar.
Especialistas em direito do consumidor destacam que decisões como essa incentivam melhorias na infraestrutura elétrica em Rondônia. O valor de R$ 5.831,08, embora modesto, simboliza a necessidade de maior atenção da Energisa Rondônia à manutenção preventiva de seus sistemas. O processo tramitou sob a relatoria de desembargadores da 2ª Câmara Especial do TJRO e agora segue para eventual execução.
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