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Desembargador nega liminar e mantém medidas cautelares contra Simone Brito de Paula

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O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado em favor de Simone Brito de Paula e manteve as medidas cautelares determinadas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná. A decisão foi tomada após análise preliminar do pedido, sem que fosse identificada ilegalidade evidente no ato do juízo de origem.

Fundamentos da negativa de liminar

O magistrado considerou que não foram demonstrados elementos suficientes para configurar constrangimento ilegal passível de reparação imediata. Com isso, as restrições impostas à investigada permanecem em vigor até que o mérito do habeas corpus seja julgado de forma definitiva.

Antes de encaminhar o processo à Procuradoria-Geral de Justiça, o desembargador determinou que a 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná preste informações no prazo de 48 horas. Essa etapa é necessária para que o colegiado tenha todos os elementos antes de decidir sobre a legalidade das medidas cautelares.

Andamento do processo no TJRO

Após o recebimento das informações solicitadas, o habeas corpus seguirá para manifestação do órgão ministerial e posterior julgamento pelo Tribunal de Justiça. Enquanto isso, as cautelares aplicadas pela vara de Ji-Paraná continuam produzindo efeitos.

A decisão ressalta o caráter provisório da análise liminar, que não antecipa o resultado final do mérito. O caso permanece sob acompanhamento do TJRO até a conclusão do trâmite processual.

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