O Tribunal de Justiça de Rondônia absolveu o prefeito de Candeias do Jamari, Lucivaldo Fabrício de Melo, da condenação por peculato envolvendo dois pneus do município. A 1ª Câmara Especial do TJRO deu provimento ao recurso de apelação no processo nº 0003171-93.2021.8.22.0501, com decisão assinada em 15 de maio de 2026. Os desembargadores concluíram pela ausência de provas inequívocas de dolo ou prejuízo ao patrimônio público, aplicando o princípio do in dubio pro reo.
Fundamentos da decisão judicial
O relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, destacou a insuficiência de elementos para caracterizar o crime previsto no artigo 312 do Código Penal. A defesa sustentou que não havia comprovação de desvio de finalidade ou benefício pessoal, e que o caminhão municipal era utilizado em serviços regulares da prefeitura. Os magistrados também consideraram a participação do juiz Ilisir Bueno Rodrigues e do desembargador Hiram Souza Marques na análise do caso.
O Ministério Público de Rondônia acompanhou o processo, mas a Câmara entendeu que as dúvidas remanescentes impediam a manutenção da condenação. A absolvição seguiu os termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.
Posto isso, dou provimento ao apelo para absolver Lucivaldo Fabrício de Melo do crime de peculato – art. 312, caput do CP, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal
desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Contexto do processo em Candeias do Jamari
O caso tramitava desde 2021 e envolvia a suposta apropriação de dois pneus pertencentes ao Município de Candeias do Jamari. A decisão do TJRO encerra a ação penal em favor do réu, que permanece no cargo de prefeito. O acórdão foi proferido em Porto Velho e reforça a necessidade de provas robustas em ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
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