A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) anulou, na quarta-feira (12), o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri em Porto Velho que absolveu dois réus do crime de homicídio qualificado, mas os condenou pela ocultação de cadáver. A decisão unânime reconheceu a incompatibilidade lógica entre as duas sentenças e determinou que novo julgamento seja realizado.
Contradição apontada pelo desembargador
O relator do caso, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, destacou que a condenação por ocultação de cadáver exige a existência de um corpo resultante de homicídio. Os jurados, ao absolverem os acusados do homicídio qualificado, tornaram a condenação pelo segundo crime logicamente impossível, gerando uma contradição manifesta na decisão do Conselho de Sentença.
A contradição na decisão do Conselho de Sentença é manifesta, uma vez que os jurados absolveram os acusados pelo crime de homicídio, mas os condenaram pela ocultação de cadáver, o que é logicamente incompatível.
desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
O processo tramita na comarca de Porto Velho e envolve dois réus que responderam pelos dois delitos no Tribunal do Júri. A anulação do julgamento foi determinada para que os jurados possam reavaliar as provas de forma coerente, sem manter decisões que se contradizem entre si.
Próximos passos do processo
Com a anulação, os autos retornam ao Tribunal do Júri para a realização de novo julgamento. A 2ª Câmara Criminal do TJRO não analisou o mérito das provas, limitando-se a corrigir a incoerência verificada na decisão anterior. O prazo para a nova sessão do júri ainda será definido pela vara competente.
A medida reforça o entendimento de que as decisões dos jurados devem guardar coerência interna, especialmente quando os crimes estão diretamente ligados, como no caso de homicídio seguido de ocultação de cadáver. O TJRO já comunicou as partes sobre a decisão.
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