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Dumurier Lima de Brito consegue progressão para regime semiaberto em Comodoro

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Fachada do fórum de Comodoro relacionada à progressão de regime semiaberto
Fachada do fórum de Comodoro relacionada à progressão de regime semiaberto

O pintor Dumurier Lima de Brito obteve progressão de regime prisional de fechado para semiaberto por meio de decisão do juiz substituto Pedro Henrique de Deus Moreira em 18 de setembro de 2026. O condenado pelo feminicídio de Edinete Pereira da Silva preencheu os requisitos legais após avaliação de seu tempo de pena cumprido e comportamento na Cadeia Pública de Comodoro, em Mato Grosso. O crime ocorreu em 2 de maio de 2020 no município de Sapezal, também em Mato Grosso.

Requisitos para a progressão

A progressão baseou-se no cumprimento dos critérios objetivo e subjetivo previstos na legislação. A direção da Cadeia Pública de Comodoro atestou o ótimo comportamento carcerário de Dumurier Lima de Brito, incluindo participação em trabalho prisional e remição por leitura, sem registro de faltas graves ou procedimentos disciplinares pendentes.

O juiz considerou que não havia elementos concretos contrários à informação fornecida pela autoridade penitenciária responsável pelo acompanhamento direto do apenado. Essa análise permitiu a mudança de regime sem necessidade de outros requisitos adicionais.

Contexto da condenação

Dumurier Lima de Brito cumpre pena pela morte de Edinete Pereira da Silva, crime cometido em Sapezal em 2020. A decisão judicial de 18 de setembro de 2026 reconhece o avanço no cumprimento da pena com base exclusivamente nos documentos apresentados pela unidade prisional.

A Direção da Cadeia Pública de Comodoro/MT atestou o ótimo comportamento carcerário, informação proveniente da autoridade penitenciária responsável pelo acompanhamento direto do Apenado e não infirmada por elemento concreto em sentido contrário

Pedro Henrique de Deus Moreira

A sentença reforça que a progressão atende aos parâmetros legais vigentes e não depende de outros fatores além daqueles comprovados nos autos. O processo tramitou na comarca responsável pelo caso em Mato Grosso.

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