O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão do processo seletivo do Edital nº 02/2026 em Vilhena ao não acolher o pedido apresentado pelo Município. Em decisão assinada em 23 de setembro de 2026, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou que a análise da retificação do edital compete ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
Fundamentos da decisão de fachin
O ministro Edson Fachin não conheceu do pedido de suspensão de tutela provisória formulado pelo Município de Vilhena. Segundo a decisão, verificar se a retificação resolveu os problemas apontados exigiria exame do edital, da legislação e das circunstâncias concretas do caso.
Essa análise deve ser realizada pelo tribunal de origem pelos meios processuais próprios, conforme entendimento do presidente do STF. A medida preserva a competência do Tribunal de Justiça de Rondônia para julgar a matéria.
Partes envolvidas no processo
O processo conta com a participação do Município de Vilhena, do Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, do Instituto Banzeiro da Amazônia e da Procuradoria-Geral da República. A suspensão inicial havia sido determinada pelo TJRO.
A decisão do STF confirma que o edital destinado à contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias permanece suspenso até nova manifestação do tribunal estadual. O Município de Vilhena ainda pode recorrer por vias processuais regulares no TJRO.
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