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Tribunal de Justiça mantém condenação de Colorado do Oeste a pagar R$ 150 mil por morte de soldador

Tribunal de Justiça em Colorado do Oeste, Rondônia, decisão sobre morte de soldador
Tribunal de Justiça em Colorado do Oeste, Rondônia, decisão sobre morte de soldador

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação solidária do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviços ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais à viúva e aos dois filhos de um soldador que morreu em acidente durante a manutenção do Ginásio de Esporte Municipal. A decisão da 1ª Câmara Especial reforça a responsabilidade compartilhada entre o poder público e a contratada pela obra, ocorrida em 2019, por falhas graves nas normas de segurança do trabalho.

Acidente e falhas de segurança

O trabalhador foi atingido por uma viga de aço que despencou durante as atividades de manutenção. Não foram adotadas medidas de proteção coletiva nem sinalização adequada no local, o que contribuiu diretamente para o desfecho fatal. O município omitiu-se na fiscalização das condições da obra, enquanto a empresa prestadora de serviços mostrou negligência na implementação de equipamentos de segurança exigidos por lei.

A 1ª Câmara Especial do TJ-RO analisou o recurso e decidiu manter a sentença de primeiro grau, reconhecendo a responsabilidade solidária das partes envolvidas. A família da vítima, residente em Colorado do Oeste, receberá o valor fixado a título de indenização por danos morais.

Posicionamento do relator

o município, como tomador dos serviços, tinha o dever de fiscalizar a execução da obra, especialmente quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho, o que não foi feito de forma adequada

desembargador José Jorge da Costa

O relator destacou ainda que tanto o município quanto a empresa contribuíram para o evento danoso. A omissão na fiscalização e a negligência na adoção de medidas de segurança foram determinantes para a condenação conjunta.

A responsabilidade é solidária, pois tanto o município quanto a empresa contribuíram para o evento danoso, seja por omissão na fiscalização, seja por negligência na adoção de medidas de segurança

desembargador José Jorge da Costa

A decisão transitou em julgado no âmbito da Câmara Especial e serve como precedente para casos semelhantes envolvendo obras públicas em Rondônia. O valor de R$ 150 mil deverá ser pago de forma solidária, garantindo amparo financeiro à família do soldador.

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