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Tribunal de Justiça mantém condenação de Colorado do Oeste a pagar R$ 150 mil por morte de soldador

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Tribunal de Justiça em Colorado do Oeste, Rondônia, decisão sobre morte de soldador
Tribunal de Justiça em Colorado do Oeste, Rondônia, decisão sobre morte de soldador

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação solidária do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviços ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais à viúva e aos dois filhos de um soldador que morreu em acidente durante a manutenção do Ginásio de Esporte Municipal. A decisão da 1ª Câmara Especial reforça a responsabilidade compartilhada entre o poder público e a contratada pela obra, ocorrida em 2019, por falhas graves nas normas de segurança do trabalho.

Acidente e falhas de segurança

O trabalhador foi atingido por uma viga de aço que despencou durante as atividades de manutenção. Não foram adotadas medidas de proteção coletiva nem sinalização adequada no local, o que contribuiu diretamente para o desfecho fatal. O município omitiu-se na fiscalização das condições da obra, enquanto a empresa prestadora de serviços mostrou negligência na implementação de equipamentos de segurança exigidos por lei.

A 1ª Câmara Especial do TJ-RO analisou o recurso e decidiu manter a sentença de primeiro grau, reconhecendo a responsabilidade solidária das partes envolvidas. A família da vítima, residente em Colorado do Oeste, receberá o valor fixado a título de indenização por danos morais.

Posicionamento do relator

o município, como tomador dos serviços, tinha o dever de fiscalizar a execução da obra, especialmente quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho, o que não foi feito de forma adequada

desembargador José Jorge da Costa

O relator destacou ainda que tanto o município quanto a empresa contribuíram para o evento danoso. A omissão na fiscalização e a negligência na adoção de medidas de segurança foram determinantes para a condenação conjunta.

A responsabilidade é solidária, pois tanto o município quanto a empresa contribuíram para o evento danoso, seja por omissão na fiscalização, seja por negligência na adoção de medidas de segurança

desembargador José Jorge da Costa

A decisão transitou em julgado no âmbito da Câmara Especial e serve como precedente para casos semelhantes envolvendo obras públicas em Rondônia. O valor de R$ 150 mil deverá ser pago de forma solidária, garantindo amparo financeiro à família do soldador.

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