O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia determinou a remoção de uma publicação feita pela ex-prefeita de Cerejeiras Lisete Marth contra a deputada estadual Silvia Cristina por conter informações falsas e ofensivas à honra da parlamentar.
Decisão judicial e prazos
A deputada Silvia Cristina moveu ação no TRE-RO alegando calúnia e difamação. O juiz eleitoral José Jorge da Costa analisou o conteúdo e constatou a falsidade das acusações. A corte determinou a exclusão da postagem em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Fundamentos da sentença
O magistrado ressaltou que a publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão ao veicular dados sabidamente falsos. A medida busca proteger a imagem da parlamentar e reafirma que críticas políticas devem se basear em fatos verificáveis.
Ofensas à honra em fraude fática evidente extrapolam o exercício legítimo da crítica política.
juiz José Jorge da Costa
A postagem veicula informação sabidamente falsa, apta a macular a imagem da representada, extrapolando os limites da liberdade de expressão.
trecho da decisão judicial
Impacto local em Rondônia
A decisão reforça o papel do TRE-RO na fiscalização de conteúdos eleitorais no estado. O caso envolveu diretamente municípios de Cerejeiras e a atuação de representantes eleitos em Rondônia, destacando a importância de precisão nas publicações de figuras públicas.
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