A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou em 30 de setembro de 2026 que o deputado federal Nikolas Ferreira remova uma publicação feita na rede social X que associa uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.
A decisão liminar foi proferida a pedido da Coligação Brasil Pronto Pra Mais e estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem. A ministra também proibiu a republicação de conteúdo similar e notificou a plataforma X para que garanta a remoção imediata da postagem original, publicada em 29 de setembro de 2026.
O conteúdo removido descontextualizou uma declaração de Lula sobre prevenção ao câncer de próstata, atribuindo-lhe conotação sexual relacionada a crimes contra crianças e adolescentes.
Fundamentos da decisão
Estela Aranha considerou que a publicação não representa mera interpretação alternativa de um fato, mas uma construção discursiva capaz de induzir o público a concluir que o presidente estaria referindo-se a práticas criminosas graves.
Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes
Estela Aranha
Aspectos sobre desinformação eleitoral
A ministra destacou que a desinformação não se limita à mentira integralmente fabricada, podendo decorrer também da forma como uma informação verdadeira é apresentada.
A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada
Estela Aranha
A medida reforça os mecanismos do TSE para coibir o uso de conteúdo manipulado em período eleitoral, com foco na proteção de candidatos contra associações falsas a crimes graves.
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