A Segunda Turma Recursal da Justiça de Rondônia confirmou, em decisão proferida no dia 8 de julho de 2026, a condenação do Município de Ji-Paraná ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um morador que sofreu lesão no nervo ciático após aplicação incorreta de injeção intramuscular em uma unidade de saúde pública da cidade.
O incidente ocorreu em 2019, na Unidade de Saúde do bairro Dom Bosco, em Ji-Paraná. Laudos médicos e perícia judicial atestaram o nexo causal entre o procedimento inadequado e os danos sofridos pelo paciente, que precisou de internação, medicamentos controlados, fisioterapia e período em cadeira de rodas.
Lesão no nervo ciático após injeção inadequada
A aplicação incorreta do injetável provocou neurite ciática, com dor intensa e limitação funcional permanente. O morador enfrentou um longo processo de recuperação que incluiu tratamentos prolongados e comprometeu sua qualidade de vida por vários meses.
Responsabilidade civil do município reconhecida
A Segunda Turma Recursal manteve a condenação por entender que o município é responsável civilmente pela falha no serviço de saúde prestado em sua rede pública. O valor de R$ 15 mil foi fixado como indenização por danos morais, considerando o sofrimento e as sequelas enfrentadas pela vítima.
Decisão da turma recursal reforça direitos do paciente
Com a confirmação da sentença, o Município de Ji-Paraná deverá efetuar o pagamento da indenização. A decisão reforça a importância de protocolos rigorosos na aplicação de medicamentos em unidades de saúde para evitar lesões evitáveis.
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