Um homem foi condenado a 24 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo torpe, decisão proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes e mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. O crime ocorreu na zona rural de Monte Negro, onde a vítima foi morta a tiros após ser atraída para uma emboscada. A pena reflete a gravidade do delito cometido para evitar o pagamento de uma dívida relacionada a uma motocicleta vendida sem autorização do proprietário.
Motivo e execução do crime
O réu atraiu a vítima para a área rural de Monte Negro com o objetivo de não quitar a dívida referente à motocicleta que havia vendido sem autorização. Os disparos de arma de fogo foram realizados durante a emboscada, resultando na morte do homem. Os fatos foram analisados pelo júri da Comarca de Ariquemes, que reconheceu a qualificadora de motivo torpe.
Decisão judicial e fundamentação
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO confirmaram a condenação e a dosimetria da pena aplicada. O relator destacou que não há nulidade ou desproporcionalidade no veredicto, uma vez que a condenação seguiu os critérios legais.
Não há que se falar em nulidade ou desproporcionalidade da pena. A condenação está bem fundamentada e a dosimetria observou os critérios legais
o relator
A sentença transitou em julgado no âmbito estadual e produz efeitos imediatos para o condenado, que cumprirá a pena em regime inicialmente fechado. O caso reforça a atuação do Poder Judiciário rondoniense no combate a crimes violentos em áreas rurais do interior do estado.
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