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Garimpeiro é denunciado por liderar extração ilegal de diamantes em terras indígenas de Vilhena

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Área de garimpo ilegal de diamantes em terras indígenas de Vilhena
Área de garimpo ilegal de diamantes em terras indígenas de Vilhena

A 2ª Vara Federal de Ji-Paraná recebeu integralmente a denúncia do Ministério Público Federal contra um garimpeiro acusado de liderar a extração ilegal de diamantes em terras indígenas no município de Vilhena. A medida marca o avanço de uma investigação que aponta a organização de frentes de garimpo em áreas protegidas. O processo agora segue para as próximas etapas processuais na Justiça Federal.

De acordo com os autos, o investigado coordenava o uso de máquinas pesadas, o transporte de suprimentos e a venda dos diamantes extraídos. As operações teriam ocorrido nas Terras Indígenas Roosevelt e Parque Aripuanã. A denúncia foi aceita sem ressalvas pela vara federal responsável.

Acusação formal do ministério público federal

O Ministério Público Federal sustenta que o garimpeiro atuava como principal responsável pela estrutura logística e comercial do garimpo ilegal. A denúncia descreve a articulação de equipes e equipamentos para viabilizar a retirada do mineral em território protegido. Com a aceitação integral, o processo segue rumo à instrução processual.

Localização das áreas exploradas

As Terras Indígenas Roosevelt e Parque Aripuanã, situadas em Vilhena, foram os locais apontados como alvo da extração ilegal. A proximidade com a 2ª Vara Federal de Ji-Paraná justifica a distribuição do caso para aquela unidade. A presença de garimpo nessas regiões contraria a legislação de proteção ambiental e indígena.

Organização das frentes de garimpo

Segundo a denúncia, o acusado comandava a montagem de frentes de trabalho, o abastecimento contínuo de combustível e a comercialização dos diamantes. A estrutura descrita envolveu coordenação de pessoas e equipamentos para manter as atividades em funcionamento. O MPF considera que essa organização configurou crime ambiental de extração ilegal em terra indígena.

A decisão da Justiça Federal representa o início do trâmite judicial e não implica condenação. O garimpeiro poderá apresentar sua defesa nas etapas seguintes do processo. O caso reforça o monitoramento de atividades ilegais em áreas protegidas de Rondônia.

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