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TJ-RO mantém condenação de Ezequiel Neiva por improbidade administrativa

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Julgamento aconteceu no Tribunal de Justiça de Rondônia / Foto: Divulgação
Julgamento aconteceu no Tribunal de Justiça de Rondônia / Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou, na manhã de 30 de julho de 2026, o recurso apresentado pelo deputado estadual Ezequiel Neiva e manteve sua condenação por improbidade administrativa relacionada a contratações temporárias na prefeitura de Cerejeiras entre 2009 e 2012.

Manutenção da condenação original

O colegiado da 2ª Câmara Criminal do TJ-RO confirmou a sentença proferida em 2018. A decisão impõe a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. O processo tramita na corte desde as investigações sobre irregularidades em vínculos temporários realizados pela administração municipal de Cerejeiras.

Os magistrados consideraram que os elementos apresentados pela defesa não foram suficientes para alterar o entendimento já consolidado. A medida reforça a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa em casos que envolvem contratações sem o devido processo seletivo.

Argumentos da defesa

Os advogados do parlamentar informaram que a decisão não afeta a elegibilidade do deputado e que ainda cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Eles destacam que o processo segue em fase recursal e que pretendem demonstrar a ausência de dolo nas contratações questionadas.

A defesa argumenta que as nomeações temporárias atenderam a necessidades urgentes da prefeitura e que não houve prejuízo ao erário. O deputado, que representa a região de Cerejeiras, continua no exercício do mandato enquanto os recursos tramitam.

Origem do processo

O caso teve início a partir de apurações sobre contratos firmados entre 2009 e 2012 na prefeitura de Cerejeiras. O Ministério Público Estadual apontou falhas no procedimento de seleção e questionou a legalidade das contratações realizadas sem concurso público ou processo seletivo simplificado.

A sentença de primeira instância foi proferida em 2018 e agora é confirmada pelo TJ-RO. O tribunal ressalta que a improbidade administrativa independe de condenação criminal e se baseia na responsabilidade civil dos agentes públicos.

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