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Tribunal de Contas suspende gestão do Hospital Regional de Vilhena pelo Instituto PATRIS

Fachada do Hospital Regional de Vilhena após suspensão de gestão pelo Instituto PATRIS
Fachada do Hospital Regional de Vilhena após suspensão de gestão pelo Instituto PATRIS

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a suspensão cautelar dos efeitos da ordem de serviço que autorizava o Instituto PATRIS a assumir a gestão do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, em Vilhena. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo n. 1830/2026 e já está em vigor desde a notificação às partes envolvidas. A medida paralisa pagamentos, liquidações e qualquer ampliação de escopo contratual, permitindo apenas atendimentos urgentes e essenciais por meio de plano de contingência.

Alcance da suspensão determinada pelo tribunal

A Secretaria de Estado da Saúde, comandada por Edilton Oliveira dos Santos, o Instituto PATRIS, a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, o Município de Vilhena e o Estado de Rondônia receberam prazos específicos para cumprimento das determinações. São 24 horas para apresentação de documentos, 48 horas para manifestação sobre a caracterização da emergência e até 10 dias corridos para esclarecimentos adicionais. A suspensão impede a execução de despesas não essenciais enquanto a fiscalização prossegue.

A decisão mantém o funcionamento do hospital para casos urgentes, mas veda qualquer transferência de gestão ou novos compromissos financeiros até o aprofundamento das investigações. O tribunal busca verificar a real capacidade operacional do Instituto PATRIS e a regularidade dos custos apresentados no contrato.

Motivos que justificam a medida cautelar

O conselheiro Jailson Viana de Almeida apontou a necessidade de esclarecer a caracterização da emergência, a escolha do Instituto PATRIS, a composição de custos e a possível insuficiência orçamentária da Secretaria de Estado da Saúde. Também serão analisadas eventuais falhas da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, do Município de Vilhena e do próprio Estado de Rondônia no processo que antecedeu a ordem de serviço.

Com a suspensão em vigor, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia reforça o controle sobre a gestão pública de saúde na região de Vilhena. As partes devem apresentar as informações solicitadas nos prazos estabelecidos para que o mérito da questão seja julgado em tempo hábil.

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