O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Renovação Solidária para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número RO-02620/2026, realizada pelo instituto J.J. Coelho Ltda. A decisão monocrática do juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva foi proferida em 7 de setembro de 2026 e permite que os dados sejam divulgados conforme o cronograma original, mantendo a transparência para o eleitorado rondoniense em Porto Velho e demais municípios do estado.
Contexto da representação protocolada
A representação foi protocolada no dia 6 de setembro de 2026, um dia antes da data prevista para a divulgação da pesquisa. A Federação Renovação Solidária, que integra a Coligação Gente que Gosta de Gente ao lado do PSD e do Avante, questionava a ausência do material complementar denominado “Disco” e dos dados territoriais detalhados. O candidato Adaílton Fúria figura entre os nomes avaliados no levantamento encomendado pela coligação.
O juiz analisou os argumentos e concluiu que não existe exigência legal para anexar o “Disco” e que o prazo para complementar os dados geoestatísticos ainda não havia expirado. Com isso, indeferiu o pedido liminar por ausência de prova de irregularidade grave e insanável que justificasse a suspensão.
Fundamentos jurídicos da decisão
De acordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019, os dados detalhados de bairros e municípios podem ser juntados a partir do dia da divulgação até o dia seguinte. A pesquisa foi registrada no sistema PesqEle em 1º de setembro de 2026, com divulgação anunciada para 7 de setembro de 2026, o que manteve o instituto dentro do prazo legal.
O ‘disco’ é um instrumento eminentemente prático e de livre escolha do instituto de pesquisa eleitoral, figurando como suporte de campo para a aplicação de entrevistas. Na verdade nem a legislação eleitoral tem essa exigência, cabendo aos institutos ampla liberdade metodológica, desde que guardados os padrões estatísticos oficiais.
Audarzean Santana da Silva
No caso em tela nota-se que a pesquisa foi registrada no sistema PesqEle em 01/09/2026 sendo que a data anunciada para divulgação é 07/09/2026. A presente representação foi protocolada no dia 06 de setembro de 2026. Assim, o prazo legal para que o instituto representado anexe os dados detalhados de bairros e municípios se inicia no dia 7 de setembro, haja vista que a legislação concede à empresa de pesquisa a faculdade de proceder à referida juntada de informações geo-estatísticas ‘a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte’.
Audarzean Santana da Silva
Sua suspensão liminar constitui medida de extrema gravidade, que somente se justifica diante de vícios graves e insanáveis comprovados de plano.
Audarzean Santana da Silva
A decisão reforça a autonomia metodológica dos institutos de pesquisa e garante que os eleitores de Rondônia tenham acesso às informações dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
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