O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou parcialmente procedente uma representação eleitoral que tratou do uso de inteligência artificial em propaganda veiculada em Buritis. A ação foi apresentada pelo candidato a deputado estadual Ronaldi Rodrigues de Oliveira contra Magno Alves Feitosa, após a divulgação de um vídeo com imagem alterada do autor em grupo de WhatsApp. O juiz Rinaldo Forti da Silva determinou que o conteúdo manipulado deve informar de forma explícita o emprego da tecnologia, conforme a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso em Buritis
O material foi compartilhado no grupo “Acorda Buritis”, que reúne cerca de 660 integrantes. Nele, a imagem de Ronaldi Rodrigues de Oliveira aparecia com feições modificadas e efeito de lágrimas, gerado por ferramenta de inteligência artificial. A defesa sustentou que a marca “Dola AI” já indicava o uso da tecnologia, porém o tribunal considerou a informação insuficiente para atender às normas de transparência.
O conteúdo foi classificado como caricatural e não configurou deepfake nem fato inverídico capaz de caracterizar ofensa eleitoral. Ainda assim, o descumprimento das regras de identificação do uso de inteligência artificial levou à procedência parcial da representação, independentemente do caráter humorístico ou satírico da postagem.
Decisão do tribunal
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia reforçou que toda propaganda eleitoral que empregar recursos de inteligência artificial deve conter identificação clara e acessível ao eleitor. A medida busca garantir transparência no processo eleitoral e evitar que o público seja induzido a erro sobre a origem ou autenticidade do material divulgado.
A decisão não impede a circulação de conteúdo satírico, mas exige que a autoria e o método de produção sejam informados de maneira inequívoca. O caso ocorreu em período eleitoral e envolveu também menção à candidatura de Lucas Torres Ribeiro, sem que isso alterasse o entendimento sobre a necessidade de transparência no uso da ferramenta.
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