O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a retenção cautelar de R$ 1.880.646,33 em contrato de manutenção dos prédios da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho. A decisão partiu do conselheiro Paulo Curi Neto e foi motivada por irregularidades detectadas em análise técnica por amostragem. O objetivo é proteger recursos públicos e impedir pagamentos sem comprovação efetiva dos serviços.
A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho e a empresa contratada figuram como partes envolvidas no processo. A retenção vale até que sejam esclarecidas as pendências apontadas pelo tribunal.
Irregularidades identificadas na análise técnica
A auditoria do TCE-RO revelou ausência de memórias de cálculo, serviços não previstos no contrato original e falhas na fiscalização exercida pela Semusa. Esses pontos foram verificados em amostragem representativa do contrato em vigor.
As irregularidades motivaram a medida cautelar para evitar possível dano ao erário no valor de R$ 1,88 milhão. O conselheiro Paulo Curi Neto destacou a necessidade de comprovação real dos serviços antes de qualquer liberação de pagamento.
Objetivo da retenção de recursos
A decisão busca garantir que os valores sejam desembolsados apenas mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. Dessa forma, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia protege o patrimônio público municipal de Porto Velho.
A medida cautelar permanece em vigor enquanto perdurarem as pendências identificadas. A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho deverá apresentar documentação que atenda às exigências do TCE-RO para eventual liberação dos recursos.
Leave a comment