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TCE-RO arquiva investigação sobre transparência da ARDPV por falta de pontuação

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava suposta falta de transparência na Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho (ARDPV). A decisão foi tomada após análise que considerou critérios objetivos de seletividade do Tribunal. O caso envolveu denúncia apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate.

A representação obteve apenas 38,6 pontos na avaliação técnica, abaixo do mínimo de 40 exigido para prosseguir com fiscalização específica. Dessa forma, o Conselho optou pelo arquivamento imediato do procedimento. O conselheiro Paulo Curi Neto foi o relator responsável pela condução do processo no TCE-RO.

Motivos do arquivamento

O Tribunal baseou sua decisão exclusivamente na pontuação insuficiente alcançada pela denúncia durante a fase preliminar. A ARDPV enviou documentação comprobatória de medidas de transparência adotadas pela agência, e esse material foi encaminhado para conhecimento das partes interessadas. O Ministério Público de Contas e a Secretaria-Geral de Controle Externo acompanharam todas as etapas.

Apesar do arquivamento, o TCE-RO determinou a manutenção do acompanhamento geral dos portais de transparência da ARDPV. Essa medida visa garantir que os padrões de publicidade continuem sendo observados pela agência reguladora. O presidente da ARDPV, Oscar Dias de Souza Netto, participou ativamente da apresentação dos documentos solicitados.

Partes envolvidas no processo

Além do vereador Marcos Combate, que protocolou a representação inicial, o procedimento contou com a participação ativa do Ministério Público de Contas. A Secretaria-Geral de Controle Externo atuou no suporte técnico e na análise documental. O conselheiro Paulo Curi Neto presidiu a sessão que resultou no arquivamento definitivo.

Consequências para a agência reguladora

Com o encerramento do PAP, a ARDPV retoma suas atividades sem a necessidade de fiscalização específica sobre o tema da transparência. O Tribunal reforçou, contudo, que o monitoramento contínuo dos portais permanece em vigor. A decisão não impede que novas representações sejam apresentadas caso surjam indícios concretos de irregularidades.

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