A fiscalização de intervenções em vias públicas com base na Lei nº 3.410 foi reforçada em Rondônia para responsabilizar concessionárias e permissionárias pela recuperação dos trechos danificados durante obras. As empresas devem comunicar as intervenções com antecedência mínima de 72 horas, ou 24 horas em casos de emergência, e executar os reparos em até 10 dias corridos após o término da obra. O acompanhamento é realizado pela Seinfra, com apoio do secretário municipal de Infraestrutura Liandro Loyola e do prefeito Léo Moraes, para garantir que a população não sofra com buracos e danos no pavimento.
Regras para comunicação e execução de obras
As concessionárias e permissionárias de serviços públicos precisam manter sinalização adequada enquanto o reparo não for concluído. Elas também devem garantir a qualidade do serviço por 12 meses após a entrega e cumprir prazos adicionais caso recebam notificação. O descumprimento das normas sujeita as empresas a sanções, conforme prevê a legislação estadual.
Objetivo da medida para conservação de vias
A iniciativa busca fortalecer a responsabilidade das empresas, assegurar a conservação das vias públicas e evitar prejuízos à população com buracos e danos no pavimento. A Seinfra intensificou o monitoramento para que os reparos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos pela lei.
Nosso compromisso é garantir que as ruas e avenidas estejam em boas condições para a população. As empresas que realizam intervenções nas vias públicas precisam cumprir suas responsabilidades e entregar os serviços com qualidade. A fiscalização está sendo fortalecida para assegurar que os reparos sejam feitos dentro dos prazos e que os moradores não sejam prejudicados por obras que deixam buracos e danos no pavimento
Léo Moraes
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