O prazo para o registro de candidaturas nas eleições de 2026 termina às 19h do dia 15 de agosto. Os partidos políticos devem formalizar os nomes de candidatos a presidente, vice-presidente, senador, deputado federal, governador, vice-governador e deputado estadual ou distrital nos tribunais competentes até essa data limite.
Regras após as convenções partidárias
Após o fim das convenções em 5 de agosto, inicia-se a etapa de registro obrigatório. Os partidos apresentam os candidatos aos tribunais eleitorais, conforme determina a legislação vigente. Substituições são permitidas até dez dias antes do pleito apenas em casos de renúncia, falecimento, cassação ou rejeição do registro.
As campanhas eleitorais começam oficialmente em 16 de agosto. Esse calendário segue o cronograma estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para garantir a organização do processo.
Locais de registro e próximos prazos
O Tribunal Superior Eleitoral recebe os registros para presidente e vice-presidente. Já os Tribunais Regionais Eleitorais cuidam das candidaturas aos demais cargos. Os partidos devem observar rigorosamente esses canais para evitar irregularidades.
As eleições estão marcadas para 4 de outubro de 2026. O cumprimento do prazo de 15 de agosto é essencial para que todas as candidaturas sigam o trâmite legal até o dia da votação.
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