O Ministério Público Federal obteve a revogação de uma ordem de reintegração de posse de imóveis rurais no Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, Gleba Rio Alto, Setor Nova Floresta, que abrange áreas nos municípios de Jaru e Governador Jorge Teixeira. A decisão da 2ª Vara Federal de Ji-Paraná suspende os despejos até o julgamento final da ação civil pública e determina que o Incra e o Ibama forneçam informações sobre a ocupação. A medida busca preservar a função social da terra e evitar o agravamento de conflitos entre agricultores familiares e grileiros.
Revogação da liminar atende pedido do Ministério Público Federal
A juíza federal acatou os argumentos do Ministério Público Federal de que a área é pública e que a reintegração de posse poderia intensificar tensões locais. A decisão revoga a liminar anterior e mantém as famílias na posse até a definição judicial definitiva. O processo tramita na 2ª Vara Federal de Ji-Paraná e envolve diretamente órgãos federais responsáveis pela gestão fundiária.
Impacto na ocupação irregular e na prevenção de violência
A ocupação irregular não gera direito à posse, conforme destacado pelo Ministério Público Federal, e a área já é disputada por agricultores familiares contra grileiros. A suspensão dos despejos visa evitar a escalada de violência e o aumento do desmatamento na região. A determinação judicial reforça a necessidade de regularização fundiária adequada em Rondônia.
Exigência de dados do Incra e do Ibama
A juíza determinou que o Incra e o Ibama prestem esclarecimentos sobre a situação fundiária e ambiental do Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto. Essas informações subsidiarão o julgamento final da ação civil pública. O Ministério Público Federal atua para garantir que a terra cumpra sua função social sem prejudicar os moradores locais.
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