Consumidores do Rio de Janeiro afetados pela falta de energia após o vendaval de quarta-feira (29/07/2026) recebem orientações da Sedcon e do Procon-RJ para solicitar ressarcimento por prejuízos junto às concessionárias Light e Enel. As fortes rajadas de vento superiores a 105 km/h provocaram interrupções no fornecimento em diversas regiões do estado, gerando danos materiais e transtornos a milhares de clientes. As orientações chegam no terceiro dia após o evento, quando muitas famílias ainda enfrentam dificuldades decorrentes da ausência de eletricidade.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e as regras da Aneel, as concessionárias têm prazos definidos para analisar pedidos e efetuar indenizações quando a interrupção decorre de falhas no sistema. Os consumidores devem reunir documentos que comprovem os prejuízos, como notas fiscais, fotos e relatos detalhados, antes de registrar a solicitação diretamente com a Light ou a Enel.
Como solicitar o ressarcimento
Os clientes precisam acessar os canais oficiais das distribuidoras ou comparecer a postos de atendimento para formalizar o pedido. A Sedcon e o Procon-RJ recomendam registrar o protocolo e guardar todas as evidências, pois a ausência de energia pode gerar perdas em eletrodomésticos, alimentos e até atividades profissionais. O superintendente Bruno Rodrigues destacou que as equipes mantêm ritmo intenso de trabalho para normalizar o serviço.
Regiões mais atingidas
O vendaval impactou principalmente a Baixada Fluminense, a zona oeste do Rio, Niterói, Maricá, a Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty. Nessas áreas, a queda de árvores e postes agravou os danos à rede elétrica, deixando residências e comércios sem luz por períodos prolongados. As concessionárias informam que mais de dois mil profissionais atuam na reconstrução das linhas.
Mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir número de clientes impactados pelo vendaval. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estão sendo executadas na Baixada Fluminense e zona oeste do Rio
Bruno Rodrigues
Especialistas alertam que o prazo para requerer indenização varia conforme o tipo de dano e deve ser respeitado para garantir o direito do consumidor. A Sedcon orienta que, caso a concessionária não responda em tempo hábil, o cliente pode buscar apoio do Procon-RJ para mediar a situação. A restauração completa da rede segue em andamento, com prioridade para os locais de maior número de ocorrências.
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