O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia condenou o prefeito de Colorado do Oeste, Edmilson Rodrigues de Almeida, ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada irregular. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Kherson Maciel Gomes Soares, com atuação da Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia. As faixas foram instaladas em frente ao Paço Municipal, às margens da BR-435, e permaneceram no local pelo menos desde 23 de junho de 2026.
Características da propaganda irregular
Quatro faixas de grande impacto visual foram colocadas de forma ostensiva e contígua. Equipamentos municipais, como tratores, retroescavadeiras e escavadeiras, serviram de suporte para as peças. O local escolhido apresenta grande circulação de veículos e pedestres, o que ampliou a visibilidade da mensagem.
As faixas produziam efeito visual semelhante ao de outdoor, meio expressamente proibido pela legislação eleitoral. Elas destacavam nomes e cargos de parlamentares e vinculavam imagens a obras públicas realizadas na administração municipal.
Fundamentos da decisão judicial
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia considerou que a instalação configurou propaganda eleitoral antecipada irregular. A multa de R$ 10 mil foi aplicada diretamente ao prefeito Edmilson Rodrigues de Almeida. A Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia acompanhou o processo e contribuiu para a instrução do caso.
A condenação reforça a fiscalização sobre o uso de bens públicos em ações de comunicação política no interior de Rondônia. O município de Colorado do Oeste fica sujeito aos efeitos da decisão, que determina o pagamento da multa no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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