O dentista Jean José Dunga de Oliveira, de 41 anos, foi condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão pelo crime de lesão corporal após transmitir intencionalmente o vírus HIV a uma mulher com quem manteve relacionamento amoroso. A sentença, proferida em 24 de agosto de 2026 pela juíza Keila Roeder, do 1º Juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça de Rondônia, inclui ainda o pagamento de R$ 50 mil de indenização à vítima. O réu encontra-se preso preventivamente desde 10 de junho de 2026.
Contexto do relacionamento e descoberta da infecção
O relacionamento entre o dentista e a vítima teve início no começo de 2026. A mulher descobriu a infecção pelo HIV em abril do mesmo ano, após exames médicos. As investigações do Ministério Público de Rondônia revelaram que o réu sabia ser portador do vírus há cerca de dez anos.
Durante o período do relacionamento, Jean José Dunga de Oliveira manteve relações sexuais sem o uso de preservativo e sem informar sua condição sorológica. A vítima confiava no parceiro e desconhecia o risco de contaminação.
Conduta do réu e decisão judicial
O dentista recusou o tratamento antirretroviral de forma deliberada, com o objetivo de manter a carga viral ativa e possibilitar a transmissão do vírus. Essa conduta foi considerada pelo juízo como elemento central para a caracterização do crime de lesão corporal.
A condenação baseou-se nas provas apresentadas pelo Ministério Público, que demonstraram a omissão intencional do réu em revelar sua sorologia positiva. A pena de reclusão e a indenização foram fixadas pela 1ª Juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJ-RO.
Próximos passos do processo
O processo tramitou no âmbito da violência doméstica devido à relação afetiva entre as partes. A decisão de primeira instância pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas, conforme prevê o ordenamento jurídico brasileiro.
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