A 4ª Zona Eleitoral de Vilhena expediu mandados de citação para seis diretórios municipais de partidos políticos que deixaram de apresentar as prestações de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2025. Os órgãos partidários têm prazo de 72 horas para regularizar a situação junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sob risco de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 25 mil. A medida foi determinada pelo juiz eleitoral José Antonio Naves de Mendonça e atinge as siglas PRTB, PSDB, Cidadania, Agir, União Brasil e PSDC.
Partidos devem regularizar documentos
Os diretórios municipais não cumpriram a obrigação legal de prestar contas anuais ao TRE-RO, configurando descumprimento de deveres partidários. A notificação exige a entrega imediata dos relatórios financeiros para que o órgão possa analisar a movimentação de recursos no ano anterior. O descumprimento pode gerar sanções administrativas previstas na legislação eleitoral.
Os mandados foram expedidos na cidade de Vilhena, em Rondônia, e alcançam exclusivamente as estruturas municipais das seis legendas citadas. Cada diretório recebeu notificação individual e deve apresentar a documentação completa dentro do prazo estabelecido.
Consequências previstas em lei
A ausência de prestação de contas anuais, por si só, já configura descumprimento de deveres partidários, o que pode acarretar a aplicação de sanções, inclusive a suspensão do funcionamento partidário.
A ausência de prestação de contas anuais, por si só, já configura descumprimento de deveres partidários, o que pode acarretar a aplicação de sanções, inclusive a suspensão do funcionamento partidário
José Antonio Naves de Mendonça
O juiz ressaltou que a regularização é fundamental para garantir a transparência no uso de recursos públicos e privados pelos partidos. O não cumprimento da decisão pode resultar em multas acumuladas até o limite estabelecido pela corte.
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