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TRE-RO absolve Bolsonaro, Marcos Rogério e Expedito Júnior por propaganda eleitoral antecipada

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Ex-presidente da República, Jair Bolsonaro / Foto: Foto: EVARISTO SA / AFP (Carta Capital)
Ex-presidente da República, Jair Bolsonaro / Foto: Foto: EVARISTO SA / AFP (Carta Capital)

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou improcedente, por unanimidade, a representação do Ministério Público Eleitoral contra o senador Marcos Rogério, o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Expedito Júnior e o jornal Extra de Rondônia por suposta propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada na terça-feira, 21 de julho de 2026, após análise de falas proferidas em evento realizado em Vilhena no ano de 2022.

Fundamentos da decisão do tre-ro

O tribunal concluiu que as declarações analisadas não configuraram pedido explícito de voto, caracterização de candidatura ou qualquer ato de campanha eleitoral. Os magistrados entenderam que as falas mantiveram caráter genérico e não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão permitida pela legislação vigente.

Essa interpretação levou à absolvição de todos os réus sem qualquer voto divergente no colegiado. A corte destacou que não houve violação às normas eleitorais, reforçando a distinção entre manifestações políticas comuns e atos de propaganda irregular.

Contexto do evento investigado

O processo teve origem em representações que apontavam irregularidades durante o encontro ocorrido em Vilhena. Após exame detalhado das gravações e transcrições, o TRE-RO verificou que os discursos não continham elementos que caracterizassem campanha antecipada para as eleições seguintes.

Os envolvidos foram liberados de qualquer sanção, encerrando o caso sem condenação. A decisão ressalta o entendimento de que expressões genéricas sobre temas políticos não configuram infração quando não há solicitação direta de apoio eleitoral.

Posicionamento do desembargador relator

Durante a sessão, o desembargador eleitoral José Bianco apresentou o voto que orientou o entendimento unânime do tribunal. Ele enfatizou que o caso se limitou ao exercício regular da liberdade de expressão, sem qualquer indício de violação à lei.

Não se vislumbra propaganda eleitoral antecipada, mas mero exercício da liberdade de expressão

José Bianco

Com a publicação do acórdão, o processo chega ao fim na instância regional, consolidando a absolvição dos investigados e reforçando os parâmetros para análise de manifestações políticas no período pré-eleitoral.

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