A Justiça de Rondônia condenou o vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate, pelos crimes de difamação e injúria contra o presidente da Agência Reguladora de Porto Velho, Oscar Dias de Souza Netto. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho, no processo nº 7052402-73.2025.8.22.0001. O parlamentar publicou um vídeo em redes sociais no qual acusava o dirigente de induzir servidoras a registrar boletins de ocorrência e medidas protetivas. O juiz considerou que as alegações careciam de provas e configuravam ataques pessoais.
Contexto da condenação
O caso teve origem após a divulgação do vídeo nas redes sociais. Nele, o vereador apresentava como fato a suposição de que Oscar Dias de Souza Netto pressionava funcionárias para adotar medidas legais. Depoimentos colhidos durante a instrução processual e demais elementos de prova desmentiram as afirmações. O magistrado concluiu que as declarações extrapolavam os limites da imunidade parlamentar e da crítica política legítima.
A decisão judicial destacou que as publicações causaram dano à honra objetiva e subjetiva da vítima. A Justiça entendeu que a conduta do réu não se limitou ao exercício da função de vereador, mas configurou ofensa à imagem e à dignidade do presidente da ARDPV. A sentença reforça o entendimento de que a liberdade de expressão não autoriza a difamação ou a injúria sem respaldo em elementos concretos.
Fundamentos da sentença
Durante o julgamento, o juiz analisou o conteúdo do vídeo e confrontou as alegações com os depoimentos das pessoas mencionadas. Nenhuma das servidoras confirmou ter sofrido induzimento por parte de Oscar Dias de Souza Netto. O tribunal reconheceu que a apresentação de suposições como fatos consumados viola o direito à honra previsto na legislação brasileira. A condenação visa reparar os danos causados e reafirmar os limites éticos do debate público.
O processo tramitou na 3ª Vara Criminal de Porto Velho e seguiu os trâmites legais previstos no Código de Processo Penal. A sentença considera que as declarações do vereador ultrapassaram o âmbito da fiscalização política e atingiram a esfera pessoal da vítima. Com isso, a Justiça de Rondônia estabelece precedente sobre o uso responsável das redes sociais por agentes públicos.
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