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Tribunal de Contas suspende gestão do Hospital Regional de Vilhena pelo Instituto PATRIS

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Fachada do Hospital Regional de Vilhena após suspensão de gestão pelo Instituto PATRIS
Fachada do Hospital Regional de Vilhena após suspensão de gestão pelo Instituto PATRIS

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a suspensão cautelar dos efeitos da ordem de serviço que autorizava o Instituto PATRIS a assumir a gestão do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, em Vilhena. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo n. 1830/2026 e já está em vigor desde a notificação às partes envolvidas. A medida paralisa pagamentos, liquidações e qualquer ampliação de escopo contratual, permitindo apenas atendimentos urgentes e essenciais por meio de plano de contingência.

Alcance da suspensão determinada pelo tribunal

A Secretaria de Estado da Saúde, comandada por Edilton Oliveira dos Santos, o Instituto PATRIS, a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, o Município de Vilhena e o Estado de Rondônia receberam prazos específicos para cumprimento das determinações. São 24 horas para apresentação de documentos, 48 horas para manifestação sobre a caracterização da emergência e até 10 dias corridos para esclarecimentos adicionais. A suspensão impede a execução de despesas não essenciais enquanto a fiscalização prossegue.

A decisão mantém o funcionamento do hospital para casos urgentes, mas veda qualquer transferência de gestão ou novos compromissos financeiros até o aprofundamento das investigações. O tribunal busca verificar a real capacidade operacional do Instituto PATRIS e a regularidade dos custos apresentados no contrato.

Motivos que justificam a medida cautelar

O conselheiro Jailson Viana de Almeida apontou a necessidade de esclarecer a caracterização da emergência, a escolha do Instituto PATRIS, a composição de custos e a possível insuficiência orçamentária da Secretaria de Estado da Saúde. Também serão analisadas eventuais falhas da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, do Município de Vilhena e do próprio Estado de Rondônia no processo que antecedeu a ordem de serviço.

Com a suspensão em vigor, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia reforça o controle sobre a gestão pública de saúde na região de Vilhena. As partes devem apresentar as informações solicitadas nos prazos estabelecidos para que o mérito da questão seja julgado em tempo hábil.

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