A Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. foi condenada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná a pagar R$ 4.893 por danos materiais a um motorista cuja Toyota Hilux colidiu com uma peça metálica na pista da BR-364 em Rondônia. O veículo sofreu danos no pneu e na roda após o impacto com o objeto deixado na via. A decisão judicial responsabilizou a empresa pela falha na manutenção e na remoção de detritos da rodovia.
O processo tramitou na Comarca de Ji-Paraná e reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária pela segurança da rodovia sob sua administração. O motorista comprovou os prejuízos materiais decorrentes da colisão e obteve o ressarcimento integral dos valores gastos com reparos.
Responsabilidade da concessionária
A concessionária tem o dever de garantir a segurança viária e responder objetivamente por falhas na prestação do serviço. A sentença destacou que a presença de objetos metálicos na pista configura negligência na manutenção preventiva e na limpeza da via. O tribunal considerou que a empresa não adotou as medidas necessárias para evitar o acidente.
Decisão da vara cível
A 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná analisou as provas apresentadas e determinou o pagamento de R$ 4.893 a título de indenização por danos materiais. A condenação se baseou na relação de consumo entre o usuário da rodovia e a concessionária responsável pela BR-364. O valor corresponde exatamente aos custos comprovados com a substituição do pneu e da roda danificados.
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