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Ministério Público recomenda que Seduc divulgue normas de nome social em escolas de Rondônia

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Escola pública em Rondônia com luz natural, relacionada a normas de nome social
Escola pública em Rondônia com luz natural, relacionada a normas de nome social

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) expediu recomendação formal à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para que as normas vigentes sobre o uso do nome social por estudantes travestis e transexuais sejam divulgadas de forma clara em toda a rede estadual de ensino. A medida, emitida em 9 de setembro de 2026, determina que a Seduc informe as regras previstas na Resolução CNE/CP nº 1/2018 e nas resoluções estaduais às 18 Superintendências Regionais de Educação e às unidades escolares no prazo de 30 dias. O objetivo é garantir que equipes de matrícula, escrituração e atendimento apliquem corretamente as orientações existentes.

Detalhes da recomendação emitida pelo mpro

A recomendação foi elaborada pelo Gaeduc e pelos Núcleos Regionais de Educação do MPRO. Ela exige ciência formal dos servidores e a disponibilização de documentos orientadores para que as normas sejam conhecidas e seguidas de maneira uniforme. A ação abrange as superintendências localizadas em Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena, além de outras regiões do estado. O cumprimento deve ocorrer dentro do prazo estabelecido para que não haja dúvidas sobre os procedimentos de registro do nome social.

Alcance regional e preservação de direitos

A atuação conjunta com os Núcleos Regionais de Educação permite fortalecer a orientação às unidades escolares e acompanhar a implementação das normas nas diferentes regiões do Estado.

a atuação conjunta com os Núcleos Regionais de Educação permite fortalecer a orientação às unidades escolares e acompanhar a implementação das normas nas diferentes regiões do Estado.

Luciana Ondei Rodrigues Silva

Com a recomendação, o MPRO busca assegurar que os estudantes travestis e transexuais da rede estadual tenham sua dignidade e privacidade preservadas durante os processos de matrícula e atendimento escolar. A iniciativa não cria novas regras, mas reforça a aplicação das normas já vigentes para evitar irregularidades ou desconhecimento por parte das equipes escolares. O prazo de 30 dias visa garantir que a divulgação ocorra de forma organizada e documentada em todo o território rondoniense.

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