A Justiça de Rondônia condenou a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. a pagar R$ 2,5 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais a uma consumidora de 57 anos residente no estado. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho no processo nº 7034548-32.2026.8.22.0001. A motorista ficou sem socorro após uma pane mecânica na BR-364 em 27 de março de 2026.
Detalhes do incidente na rodovia
O problema começou quando o motor do veículo da consumidora superaqueceu no trecho próximo à Fazenda Araguaia, entre Porto Velho e Ariquemes. Ela acionou o serviço de emergência da concessionária por telefone várias vezes, mas nenhum guincho foi enviado ao local. A motorista permaneceu horas no acostamento sem iluminação até o anoitecer.
Após esperar sem resposta, a consumidora contratou um guincho particular e um guarda emergencial para garantir sua segurança. A concessionária não apresentou provas de que a equipe de socorro havia sido despachada ou de que o atendimento foi realizado de forma efetiva.
Fundamentos da condenação
O juizado entendeu que houve falha na prestação do serviço de socorro solicitado pela usuária da rodovia. A sentença destacou que a concessionária não comprovou qualquer ação para atender a emergência, o que gerou transtornos e risco à integridade da motorista. Os valores de indenização foram fixados com base nos danos materiais comprovados e no sofrimento moral experimentado.
A decisão reforça a obrigação das concessionárias de garantir atendimento rápido em situações de pane mecânica em rodovias federais. Consumidores que enfrentam problemas semelhantes podem buscar seus direitos no Juizado Especial Cível com documentação do ocorrido.
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