O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou pedido de tutela cautelar que visava cassar o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e modificar de imediato a composição da Câmara Municipal de Candeias do Jamari.
Decisão do tribunal superior eleitoral
O ministro analisou a Tutela Cautelar Antecedente nº 0601747-19.2026.6.00.0000 e concluiu que não havia demonstração de risco de dano pela manutenção do efeito suspensivo. A alteração imediata da composição da Câmara poderia comprometer a estabilidade institucional do município.
Toffoli destacou que o risco ao resultado útil do processo atua em favor dos vereadores eleitos em 2024, Euclides José de Andrade e Silas Cordeiro, ambos filiados ao União Brasil. O pedido havia sido apresentado pelo suplente Euzébio Lopes Novais.
Motivos para rejeição do pedido
O relator observou que uma mudança antes do julgamento do recurso especial poderia gerar sucessivas alterações nos mandatos. Essa possibilidade comprometeria a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões eleitorais.
O presidente do TRE-RO havia concedido o efeito suspensivo em decisão anterior, mantendo os vereadores eleitos no exercício dos cargos até a análise final do caso. A decisão de Toffoli confirma essa posição e impede a substituição imediata.
Próximos passos no processo
O processo segue agora para julgamento do recurso especial no TSE, onde será analisado o mérito da controvérsia sobre a composição da Câmara de Candeias do Jamari. Até lá, permanece inalterada a composição definida nas eleições de 2024.
A decisão reforça o entendimento de que alterações em mandatos eletivos devem ocorrer apenas após o trânsito em julgado, evitando instabilidades no funcionamento das casas legislativas municipais.
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