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Justiça Eleitoral de Rondônia autoriza parcelamento de multa de R$ 66 mil para Valnéria Cristo Mota

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Prédio da Justiça Eleitoral de Rondônia e parcelamento de multa
Prédio da Justiça Eleitoral de Rondônia e parcelamento de multa

A Justiça Eleitoral de Rondônia autorizou o parcelamento em 60 prestações mensais de uma multa aplicada a Valnéria Cristo Mota por divulgação de conteúdo considerado pesquisa eleitoral sem registro prévio nas Eleições 2024. A decisão foi publicada em 26 de agosto de 2026 pela juíza Fernanda Pereira Ribeiro Paradela, da 32ª Zona Eleitoral de Machadinho D’Oeste. O débito total homologado chegou a R$ 66.296,73, com a primeira parcela paga no valor de R$ 1.104,95.

Valnéria Cristo Mota, que disputou a prefeitura de Machadinho D’Oeste em 2024 pela Coligação Avança Machadinho e agora concorre a deputada federal pelo PP, apresentou demonstrativo do débito atualizado até 16 de julho de 2026, além da GRU e do comprovante do primeiro pagamento. A magistrada homologou o valor consolidado e determinou a comprovação mensal dos depósitos subsequentes para manter o parcelamento válido.

Origem da multa eleitoral

A infração ocorreu após a candidata divulgar nas redes sociais material com características de pesquisa eleitoral sem o devido registro na Justiça Eleitoral. Essa conduta viola o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 e resultou na aplicação da multa que agora foi parcelada. O processo transitou em julgado em 3 de junho de 2026, consolidando a obrigação financeira.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e o Tribunal Superior Eleitoral acompanham casos semelhantes em todo o país, reforçando a necessidade de registro prévio para qualquer levantamento de intenção de voto. A exigência busca garantir transparência e igualdade entre os candidatos durante o período eleitoral.

Próximos passos do parcelamento

Com a homologação, Valnéria Cristo Mota deve apresentar mensalmente os comprovantes de pagamento para evitar a execução integral da dívida. O parcelamento em 60 meses representa uma alternativa viável para quitar o valor sem comprometer imediatamente a situação financeira da candidata. A decisão não altera o mérito da infração, apenas facilita o cumprimento da obrigação.

Autoridades eleitorais ressaltam que o cumprimento rigoroso das regras de pesquisa eleitoral contribui para a integridade do processo democrático. O caso de Machadinho D’Oeste serve como exemplo para outros postulantes que planejam atividades de divulgação em campanhas futuras.

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